Recursos em juizados especiais poderão seguir regras da Justiça comum

Extraído de: Associação dos Magistrados Mineiros  - 3 horas atrás

Recursos em juizados especiais poderão seguir regras da Justiça comum

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2413/11, do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), que assegura as mesmas regras da Justiça comum para os recursos em processos de juizados especiais cíveis e criminais. Hoje, a Lei 9.099/95 estabelece como exigência para esses recursos o pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas do primeiro grau de jurisdição.

Os juizados especiais cíveis e criminais lidam com causas de menor complexidade ou cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. O objetivo desses órgãos é dar mais informalidade e simplicidade às ações, resultando, em geral, em soluções mais rápidas para os processos.

Azambuja argumenta que, com a regra atual, muitas vezes o sucumbente (parte que perde a ação) nos processo julgados por juizados especiais acaba tendo que pagar valores altos ao interpor um recurso. Valores até maiores que na Justiça comum. Segundo ele, o recolhimento de custas nesses casos é inconstitucional, pois impede, em muitos casos, o direito ao devido processo legal, em que está incluído o direito a todas as formas de recurso.

Justiça comum

A proposta também prevê dois casos em que as ações dos juizados especiais passarão a correr na Justiça comum: necessidade da intervenção de terceiros e perícia de alta complexidade. "Quando surgem essas circunstâncias, o juiz leigo, a princípio, inadmite os pedidos neste sentido, deixando o interessado sem condições de exercer o direito ao devido processo legal, argumenta Azambuja.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

PL-2413/2011

Fonte: Câmara

Extraído de JusBrasil
 

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